O trânsito é regido por diversas leis que cuidam para o bom funcionamento do mesmo. Quando o motorista deixa de cumprir com este regulamento, fica sujeito a cobrança de multas por infrações de trânsito. Se por acaso, a pessoa multada achar que a cobrança foi injusta, ela pode recorrer à esta penalidade. Você sabe como funciona o processo? Confira a seguir:
Quais as multas que podem ser recorridas?
Pode acontecer dois tipos de cobrança de multas, aquelas que são efetuadas por infração das leis de trânsito e aquelas que são efetuadas por descumprimento de taxas obrigatórias.
Vale lembrar ainda que as multas de trânsito são divididas em categorias, são elas: leves, médias, graves e gravíssimas. As multas mais brandas podem ser recorridas, entretanto, as mais graves devem ser apenas cumpridas.
Por exemplo, ser autuado com o IPVA atrasado irá gerar a cobrança de multa de teor grave ou gravíssima, além de sete pontos na CNH do proprietário.
É preciso ressaltar que o valor do IPVA é diferente para alguns estados e pode ter um acréscimo de juros por atraso distinto. Isto quer dizer que o valor IPVA MG será diferente do valor IPVA PE, ou IPVA SP.
Como recorrer às multas?
Como mencionado nos parágrafos anteriores, você só poderá recorrer as multas leves e médias. As infrações de níveis mais altos devem somente ser pagas. É importante mencionar que o recurso só pode ser utilizado se você não tiver sido multado pelo mesmo motivo nos últimos meses.
A primeira coisa que deve ser observada é se houve algum erro no formulário de preenchimento da sua infração pelo agente de trânsito. Os dados e especificações devem constar corretamente. Depois desta verificação, você deverá elaborar a sua defesa prévia. Há vários modelos de documento na internet ideias para esta declaração.
É preciso também identificar o órgão responsável pela cobrança de sua multa e assim, enviar o recurso à ele. Nem todas as multas são de responsabilidade do Detran! Caso o seu pedido venha a ser negado por estes órgãos, será preciso enviar o mesmo modelo, especificando a sua situação para a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito (JARI).
O último recurso a ser enviado, se você continuar a ser notificado pela penalidade, é para o CETRAN ou CONTRADIFE. O órgão irá depender de acordo com o seu estado, por isso, informe-se! O mesmo modelo poderá ser enviado a fim de transformar a sua multa em advertência ou cancelar a mesma.